Cadastramento e habilitação de cooperativas e associações de catadores e catadoras de materiais recicláveis e reutilizáveis no SINIR

Cadastramento e habilitação de cooperativas e associações de catadores e catadoras de materiais recicláveis e reutilizáveis no SINIR

Foi publicada no Diário Oficial da União em 20/03/2024 a Portaria GM/MMA (ministério do meio ambiente/gabinete da ministra) nº 1018 de 19/03/2024, que estabelece procedimentos para o cadastramento e habilitação de cooperativas e associações de catadores e catadoras de materiais recicláveis e reutilizáveis no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos – SINIR, conforme inciso IV do parágrafo único do art. 40 do Decreto nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022.
Segundo esta Portaria:
·      Poderão participar do presente cadastramento todas as cooperativas e associações de catadores e catadoras de materiais recicláveis e reutilizáveis que se enquadrem aos dispositivos da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, ou da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e às disposições desta Portaria;
·      A etapa de cadastramento compreende os procedimentos de fornecimento de informações e documentação pelas cooperativas e associações de catadores e catadoras de materiais recicláveis e reutilizáveis ao Sinir;
·      As cooperativas e associações de catadores e catadoras de materiais recicláveis e reutilizáveis que tiverem sua habilitação deferida no Sinir estarão elegíveis para participar do Programa Coleta Seletiva Cidadã e aptas a coletar os resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal, direta e indireta.

Fonte: APEAM PR – Associação Paranaense de Engenharia Ambiental.

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