Modelo padrão do relatório anual de resultados, no âmbito dos sistemas de logística reversa
Foi publicada no Diário Oficial da União em 12/03/2024 a Portaria GM/MMA (ministério do meio ambiente/gabinete da ministra) nº 1011 de 11/03/2024, que regulamenta o §2º do Art. 24 do Decreto nº 11.413, de 13 de fevereiro de 2023, estabelecendo o modelo padrão do relatório anual de resultados, no âmbito dos sistemas de logística reversa de que trata o art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.
Segundo esta Portaria:
• O modelo padrão para apresentação dos relatórios anuais de desempenho das cadeias de logística reversa estará disponível no Sítio Eletrônico https://www.sinir.gov.br;
• As disposições do modelo, composto por orientações gerais, minuta do relatório padrão e seus anexos, serão observadas pelas entidades gestoras, em sistemas coletivos, e pelas empresas responsáveis por modelos individuais de logística reversa;
• A Portaria entra em vigor em 19 de março de 2024.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/mma-n-1.011-de-11-de-marco-de-2024-547763337